Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faz saber que no procedimento 909/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Raul Rodríguez Castro contra a empresa Reboredo Brea Gerardo sobre reclamação de quantidade, se ditou a sentença cuja resolução é a seguinte:
Estimo integramente a demanda apresentada por Raúl Rodríguez Castro, representado pelo letrado Sr. Vázquez Díaz, contra Gerardo Reboredo Brea, que não compareceu apesar de constar a sua citación em legal forma, e, em consequência, condeno a empresa demandado a abonar ao candidato a quantidade de 16.323,50 euros, mais os juros moratorios especificados no fundamento de direito quinto.
A quantidade a cujo pagamento foi condenada a empresa demandado será assumida pelo Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), representada pela letrado Sra. Torrado de Burgos, dentro dos limites e com os requisitos legais e regulamentares que, no seu caso, a afectem, que a isentam do aboação do importe reclamado em conceito de complemento de incapacidade temporária.
Imponho à empresa demandado as custas processuais causadas (incluídos os honorários do letrado da parte candidata até o limite de 600 euros).
Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que esta não é firme e que contra ela cabe interpor, ante este julgado, recurso de suplicação que resolverá a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.
E para que sirva de notificação em forma à empresa Reboredo Brea Gerardo, em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente edito.
Lugo, 23 de dezembro de 2014
O secretário judicial