Com data de 18 de novembro de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Ourense acordou o início do expediente sancionador 2014148AL-OU a Nilo López Conde,
(DNI 34954511-P), com endereço na avenida Compostela, nº 173, P3b, O Carballiño (Ourense).
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e segundo o disposto no nº 5 do referido artigo, notifica-se a Nilo López Conde (DNI 34954511-P) o conteúdo do referido acordo de início que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, segundo o disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de quinze dias hábeis, contados desde o seguinte à publicação da presente cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita na avenida de Zamora, nº 13, de Ourense, e obter, se for o caso, uma cópia, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no mencionado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa sobre a responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.
A presente cédula expede-se para que conste e sirva de notificação ao interessado em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Ourense, 9 de janeiro de 2015
María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense
ANEXO
Expediente sancionador: 2014148AL-OU.
Interessado: Nilo López Conde.
DNI/NIF/CIF: 34954511-P.
Último endereço conhecido: avenida de Compostela, nº 173, P3b, O Carballiño (Ourense).
Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.
Preceitos infringidos: Rgto. (CE) nº 852/04, de 29 de abril.
Tipificación: leve.
Sanção proposta: seiscentos euros (600,00 €).