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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Quinta-feira, 29 de janeiro de 2015 Páx. 4385

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 9 de janeiro de 2015, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2014111AL-OU, incoado por infracções em matéria sanitária.

Com data de 13 de novembro de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Ourense ditou resolução do expediente sancionador 2014111AL-OU, incoado a Monte Kalamua, S.A. CIF: A48435382, e endereço no polígono industrial de São Cristovo, s/n, de Ribadavia-Ourense.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, notifica-se a Monte Kalamua, S.A o conteúdo da referida resolução, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o seguinte à publicação da presente cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial sita na avda. de Zamora, nº 13 de Ourense, e obter, se é o caso, uma cópia, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no prazo de 15 dias hábeis, mediante ingresso que deve efectuar em qualquer escritório de Novagalicia Banco-Junta modelo XTAX, e empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta xefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Ourense, 9 de janeiro de 2015

María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Expediente sancionador: 2014111AL-OU.

Interessada: Monte Kalamua, S.A.

DNI/NIF/CIF: A48435382.

Último endereço conhecido: polígono industrial de São Cristovo, s/n, de Ribadavia-Ourense.

Facto imputado: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Preceitos infringidos: Regulamento (CE) nº 852/2004, de 29 de abril.

Tipificación: leve.

Sanção proposta: mil seiscentos euros (1.600,00 €).