Com data de 13 de novembro de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Ourense ditou resolução do expediente sancionador 2014111AL-OU, incoado a Monte Kalamua, S.A. CIF: A48435382, e endereço no polígono industrial de São Cristovo, s/n, de Ribadavia-Ourense.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, notifica-se a Monte Kalamua, S.A o conteúdo da referida resolução, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o seguinte à publicação da presente cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial sita na avda. de Zamora, nº 13 de Ourense, e obter, se é o caso, uma cópia, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Em caso de conformidade com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no prazo de 15 dias hábeis, mediante ingresso que deve efectuar em qualquer escritório de Novagalicia Banco-Junta modelo XTAX, e empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta xefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.
A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Ourense, 9 de janeiro de 2015
María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense
ANEXO
Expediente sancionador: 2014111AL-OU.
Interessada: Monte Kalamua, S.A.
DNI/NIF/CIF: A48435382.
Último endereço conhecido: polígono industrial de São Cristovo, s/n, de Ribadavia-Ourense.
Facto imputado: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.
Preceitos infringidos: Regulamento (CE) nº 852/2004, de 29 de abril.
Tipificación: leve.
Sanção proposta: mil seiscentos euros (1.600,00 €).