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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Quarta-feira, 28 de janeiro de 2015 Páx. 4215

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 16 de janeiro de 2015 pela que se contrata pessoal laboral fixo na categoria profissional de técnico/a especialista em Informática, especialidade Administração de Sistemas, grupo III, em virtude de provas selectivas, convocadas por Resolução de 31 de julho de 2012 (Diário Oficial da Galiza de 14 de agosto).

De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas por Resolução reitoral de 31 de julho de 2012 (Diário Oficial da Galiza de 14 de agosto) para cobrir quinze vagas da categoria profissional técnico/a especialista em Informática, especialidade Administração de Sistemas, grupo III, e comprovado que as pessoas aspirantes reúnem os requisitos exixidos na base 2 da convocação, o reitor, de conformidade com o disposto no artigo 85.j) dos estatutos da USC,

resolve:

Primeiro. Aprovar a proposta feita pelo tribunal cualificador e contratar como pessoal laboral fixo na categoria profissional técnico/a especialista em Informática, especialidade Administração de Sistemas, as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo pelos turnos de promoção interna e de acesso livre e que se relacionam no anexo desta resolução.

Segundo. As pessoas seleccionadas formalizarão os seus contratos no Serviço de Gestão de Pessoal, situado na Casa da Balconada (rua Nova nº 6, Santiago de Compostela) no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 16 de janeiro de 2015

Juan M. Viaño Rey
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO
Categoria laboral: técnico/a especialista em Informática, especialidade Administração de Sistemas

Turno de promoção interna:

Número de ordem

DNI

Apelidos e nome

1

76619943C

Moure Ramos, José Antonio

2

33298336V

Vale Barbeira, Ignacio

3

78787343S

Raviña Furelos, Juan Carlos

4

33314411S

Ozores González, Concepção

5

33286128

Villar Couto, David Tovías

Turno de acesso livre:

Número de ordem

DNI

Apelidos e nome

1

44807634T

Calvo Roo, Primitivo

2

33316108X

Cabado Lourés, María dos Anjos

3

44834129E

Espasandín Castro, Jaime

4

33255565A

Lata Blanco, Néstor

5

32844790P

Fraga Ares, Marcos

6

33271010S

Costa Lema, Antonio Francisco

7

44838175C

Osorio Peláez, César

8

71501639

Cascallana Osorio, Ramiro

9

44825971Y

Varela Martínez, Manuel Ángel

10

76869109G

Villar Andújar, Roberto