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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Quarta-feira, 28 de janeiro de 2015 Páx. 4214

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 18 de dezembro de 2014, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças.

Na sessão que teve lugar o dia 18 de dezembro de 2014, o tribunal nomeado pela Ordem de 7 de abril de 2014 (DOG número 79, de 25 de abril) designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Ordem de 16 de julho de 2013 (DOG núm. 140, de 24 de julho), e de conformidade com o disposto nas bases da convocação, adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Realizar os trâmites oportunos para publicar as qualificações obtidas no quarto exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Registro Geral e Atenção à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

Segundo. Que de acordo com o estabelecido na base II.1.1.4 da ordem da convocação, a aspirante Claudia Martínez Serván com DNI 80081206J que não acreditou em prazo possuir o Celga 4, curso de aperfeiçoamento de galego ou equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (publicada no DOG número 146, de 30 de julho), foi valorada como apta.

Terceiro. Que de acordo com o disposto na base II.2.7 da ordem da convocação, a aspirante poderá apresentar as alegações que considere oportunas em relação com a qualificação no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com o disposto na base IV.13 da convocação, contra este acordo poderá interpor-se recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento comum.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2014

Víctor Martínez Lago
Presidente do tribunal