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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Quarta-feira, 28 de janeiro de 2015 Páx. 4273

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

CÉDULA de 14 de janeiro de 2015 pela que se lhes notifica aos interessados a liquidação de empréstimo com garantia hipotecário.

De conformidade com os artigos 59 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento, na qual se lhes dará conhecimento do contido íntegro do acto que se lhes notifica.

O comparecimento deverá efectuar-se ante o órgão de tramitação, o Serviço de Inspecção do Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS), situado em Área Central s/n, Polígono das Fontiñas, 15781 Santiago de Compostela, num prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula. Uma vez transcorrido este prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.

Santiago de Compostela, 14 de janeiro de 2015

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo

ANEXO

Expediente: OR-87/1 conta 16.

Nome: Mª Genoveva Menacho García.

Último domicílio conhecido: estrada de Francelos 4, entresollado E, 32400 Ribadavia, Ourense.

Expediente: OR-87/1 conta 16.

Nome: José Manuel da Silva da Cruz.

Último domicílio conhecido: lugar de Cachamuíña 135, 32710 Cachamuíña, A Lamela, O Pereiro de Aguiar, Ourense.

Indicação do contido do acto que se notifica: notificação da quantidade exixible resultante de liquidação de empréstimo com garantia hipotecário sobre a habitação de promoção pública adquirida ao IGVS.

Trata-se de um acto de simples trâmite, pelo que, de conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei 30/1992, não poderá interpor-se nenhum recurso.