Cumpridos os trâmites previstos no artigo 85.7 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, aplicável em defeito de legislação autonómica própria e nas demais normas de procedente aplicação, acordou-se, em virtude das atribuições delegar pela ordem da Conselharia do Meio Rural e do Mar, de 30 de março de 2012, outorgar por resolução que põem fim à via administrativa as seguintes concessões em domínio público portuário, com sujeição às condições estipuladas nos edital correspondentes:
– Resolução: 1 de julho de 2014.
Referência: 12-30-14-C-1.
Objecto: exploração de instalações náutico recreativas.
Porto: Camariñas.
Concesssionário: Clube Náutico de Camariñas.
Prazo: 10 anos desde o outorgamento inicial.
Taxas: 8.126,46 €/ano em conceito de TODP e o 2 % do volume de negócio gerado na instalação em conceito de ACIS.
– Resolução: 12 de novembro de 2014.
Referência: 12-37-03-C-1.
Objecto: modificação substancial para ampliação de uso da concessão para a construção de uma nave com destino a instalações de manipulação, depuración e cetaria de pesca e marisco.
Porto: Portocubelo.
Concesssionário: Gabriel Lestón Romero.
Prazo: até o 15 de julho de 2018.
Taxas: 555,10 €/ano em conceito de TODP e o 1 % do volume de negócio gerado na instalação em conceito de ACIS.
– Resolução: 27 de novembro de 2014.
Referência: 12-03-14-C-2.
Objecto: instalação de uma linha em media tensão soterrada na rua Manuel Fraga Iribarne.
Porto: Cariño.
Concesssionário: União Fenosa Distribuição, S.A.
Prazo: até o 27 de novembro de 2024.
Taxas: 5,25 €/ano em conceito de TODP e o 2 % do volume de negócio gerado na instalação em conceito de ACIS.
– Resolução: 22 de dezembro de 2014.
Referência: 12-52-10-C-1.
Objecto: modificação substancial para recheado para criação de uma marinha seca.
Porto: Cabo de Cruz.
Concesssionário: Clube Náutico de Boiro.
Prazo: até o 13 de abril de 2041.
Taxas: 30.814,58 €/ano em conceito de TODP e o 2 % do volume de negócio gerado na instalação em conceito de ACIS.
– Resolução: 26 de dezembro de 2014.
Referência: 12-38-12-C-1.
Objecto: explorar uma zona de varada e fosso de travelift para reparación de embarcações.
Porto: Muros.
Concesssionário: Astilleros y Varaderos Lago Abeijón, S.L.
Prazo: até o 29 de dezembro de 2029.
Taxas: 24.460,30 €/ano em conceito de TODP e o 1 % do volume de negócio gerado na instalação em conceito de ACIS.
Contra os citados actos administrativos que esgotam a via administrativa cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução fazendo público o outorgamento.
Não obstante, os interessados poderão interpor contra esta resolução recurso de reposição, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante o mesmo órgão que a ditou, de acordo com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
Santiago de Compostela, 14 de janeiro de 2015
José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza