María de los Ángeles López Carballo, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 916/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Miriam Vázquez González contra Ahorro Energía Lucense, S.L., sobre reclamação de quantidade, ditou-se sentença cuja resolução é a seguinte:
Estimo integramente a demanda apresentada por Miriam Vázquez González, representada pelo letrado Sr. Pérez Domínguez, contra Ahorro Energía Lucense, S.L., que não compareceu malia constar a sua citación em legal forma, e, em consequência, condeno a demandada a abonar à candidata a quantidade de 3.563,20 euros, quantidade que devindicará os juros especificados no fundamento de direito quinto desta resolução.
Imponho à mercantil demandada as custas processuais causadas (incluídos os honorários do letrado da parte candidata ata o limite de 600 euros).
Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que esta não é firme e que contra ela cabe interpor, ante este julgado, recurso de suplicación que resolverá a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.
E para que sirva de notificação em forma a Ahorro Energía Lucense, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino este edicto.
Lugo, 8 de janeiro de 2015
A secretária judicial