Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 989/2014 por instância de Manuel Morandeira Naya contra Alfa Instant, S.A., sobre despedimento, nos cales se ditou sentença o 9 de dezembro de 2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Resolução.
Estima-se a demanda formulada por Manuel Morandeira Naya face a Alfa Instant, S.A. e, em consequência:
– Declara-se extinta, com data de 13 de outubro de 2014, a relação laboral que une o candidato com a empresa Alfa Instant, S.A.
– Condena-se a empresa Alfa Instant, S.A. a abonar ao candidato as seguintes quantidades:
• Vinte e seis mil cento noventa e seis euros com trinta e quatro cêntimo de euro (26.196,34 euros) em conceito de indemnização.
• Dez mil oitocentos dezassete euros com sessenta e nove cêntimo de euro (10.817,69 euros) em conceito de salários pendentes de pagamento, devindicando o juro moratorio do 10 %.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado ou escalonado social colexiado, ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Alfa Instant, S.A. expeço e assino a presente.
A Corunha, 8 de janeiro de 2015
A secretária judicial