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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Terça-feira, 27 de janeiro de 2015 Páx. 4088

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 23 de dezembro de 2014, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2014196TA-PÓ, por infracção em matéria sanitária.

Com data de 24 de novembro de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou resolução do expediente sancionador 2014196TA-PÓ, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra Labaza Cooperativa Galega, com CIF F27780600, como titular do estabelecimento Cafetería Desafio.

Trás tentar a notificação desta resolução consonte o artigo 59 da Lei 30/1992,
de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, não pôde praticar, pelo que, mediante esta cédula, se lhe notifica a Labaza Cooperativa Galega o conteúdo da dita resolução, que figura no anexo, segundo o disposto no número 5 do referido artigo, para que tenha conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para apresentar recurso de alçada, ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia; rua Fernández Ladreda, número 43, 1º andar, e a obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar conforme com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no seguinte prazo: 1) se a notificação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato hábil seguinte; 2) se a notificação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou o imediato hábil seguinte. Tudo isso mediante ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de Abanca, do BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, e do Banesto, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta xefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Pontevedra, 23 de dezembro de 2014

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2014196TA-PÓ.

Denunciada: Labaza Cooperativa Galega, com CIF F27780600, como titular do estabelecimento Cafetería Desafio.

Último endereço conhecido: Cafetería Desafio-Labaza Cooperativa Galega. Rua Passeio Matutino, número 35, 36860 Ponteareas (Pontevedra).

Facto imputado: infracção do previsto na Lei 28/2005, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Preceitos infringidos:

– Artigo 3.3. «Em todos os estabelecimentos em que esteja autorizada a venda e subministración de produtos do tabaco instalar-se-ão em lugar visível cartazes que, de acordo com as características que assinalem as normas autonómicas no seu respectivo âmbito territorial, informem, em castelhano e nas línguas cooficiais, da proibição de venda de tabaco aos menores de dezoito anos e advirtam sobre os prejuízos para a saúde derivados do uso do tabaco...».

– Disposição adicional terceira da Lei 28/2005, que estabelece que nos centros ou dependências nos que existe proibição legal de fumar deverão colocar-se na sua entrada, em lugar visível, cartazes que anunciem a proibição do consumo de tabaco.

Tipificación: duas infracções administrativas tipificadas como leves nos artigos 19.2.b)
e 19.2.d) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos de o
tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Sanção imposta: cento cinquenta euros (150 €).