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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Sexta-feira, 23 de janeiro de 2015 Páx. 3672

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 8 de janeiro de 2015 pela que se notifica a imposición de uma coima coercitiva devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento (expediente IU2/150/2010).

A Direcção da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 17 de novembro de 2014, uma resolução pela que se lhe impõe uma segunda coima coercitiva derivada do expediente de reposición da legalidade urbanística número IU2/150/2010, a Francisco Míguez Silva, como consequência de incumprir o ordenado na Resolução de 25 de novembro de 2011, que ordenava a demolição de uma edificación de planta baixa acaroada a um lindeiro, de pedra e sem coberta, rematada com forxadura horizontal de formigón armado, com portas e janelas de aluminio lacado em cor e com persianas, que contém na frente um soportal coberto a modo de terraza, promovida pelo interessado na parcela com referência catastral 36060A011000060000GD, rua Pinar do Rei, Castro de Agudín, no termo autárquico de Vilagarcía de Arousa, província de Pontevedra.

Ao não se poder realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado a dita resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanistica, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Uma vez transcorrido esse prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante a Direcção da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística. Comunica-se-lhe que o recurso unicamente será admissível por motivos de infracção do ordenamento inherentes à imposición desta coima coercitiva e será motivo de inadmissão a reiteración das mesmas razões que se esgrimiram ou puderam esgrimir face à resolução da que este acordo é um simples acto de execução.

No caso de não exercer o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2015

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística