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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Sexta-feira, 23 de janeiro de 2015 Páx. 3670

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 8 de janeiro de 2015 pela que se notifica a imposición de uma coima coercitiva devolvida pelo serviço de Correios por resultar ausente o seu destinatario no compartimento (expediente PÕE/1/2013).

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 3 de dezembro de 2014, a resolução pela que se lhe impõe uma primeira coima coercitiva derivada do expediente de reposición da legalidade urbanística número PÕE/1/2013 a Leopoldo González Sebastián como consequência de incumprir o ordenado na Resolução de 20 de junho de 2014, que ordenava a demolição das obras de construção de uma edificación com tipoloxía de habitação unifamiliar de planta baixa, com umas dimensões de 10,10 × 7,16 metros, promovidas pelo interessado, nas parcelas 300 e 301, do polígono 93, com referência catastral 36042A093003000000DD e 36042A093003010000DX, no lugar da Portela, Guillade, no termo autárquico de Ponteareas, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Trancorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que produziu a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, significando-lhe que o recurso unicamente será admissível por motivos de infracção do ordenamento inherentes à imposición desta coima coercitiva, sendo motivo de inadmissão a reiteración das mesmas razões que se esgrimiram ou puderam esgrimir face à resolução de que este acordo é um mero acto de execução.

No caso de não exercer o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1º, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2015

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística