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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Sexta-feira, 23 de janeiro de 2015 Páx. 3674

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 8 de janeiro de 2015 pela que se notifica a resolução do recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução de 4 de março de 2014 ditada no expediente IU3/5/2012-E1R1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar ausente o seu destinatario no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 3 de dezembro de 2014, a resolução pela qual se desestimar o recurso potestativo de reposição interposto por Andrés López López contra a Resolução de 4 de março de 2014, ditada pela directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística em relação com as obras consistentes na construção de uma habitação unifamiliar de nova planta e na reabilitação e ampliação de outra preexistente no lugar da Barca do Castelo, As Pedreiras, no termo autárquico de Quiroga, província de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução ao citado interessado, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao citado interessado a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.3ª da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2015

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística