O Pleno da Corporação Autárquica de Bueu, em sessão ordinária que teve lugar o dia 15 de setembro de 2014, adoptou acordo de aprovação definitiva do estudo de detalhe da rua número 3 das Lagoas, redigido pelo arquitecto autárquico com data de 17 de agosto de 2013.
Em cumprimento do assinalado no artigo 92.2º e 92.3º da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, publicam-se o acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza e o documento que contém a normativa no Boletim Oficial da província e remete à Conselharia de Médio Ambiente, Território, e Infra-estruturas, com data de 5 de novembro de 2014, cópia autenticado de dois exemplares do instrumento aprovado.
O que se faz público para o geral conhecimento, de conformidade com o assinalado em o
artigo 92.2º da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.
Contra o acordo de aprovação definitiva pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de qualquer outro que se considere pertinente.
Bueu, 5 de novembro de 2014
Félix Juncal Novas
Presidente da Câmara