Com data de 9 de dezembro de 2014, a instrutora do procedimento ditou proposta de resolução do expediente sancionador número 2014298PAOS-PÓ incoado pela Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra a Berta Darriba Martínez, com DNI 36068796N.
Segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, tentada a notificação e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula se notifica a Berta Darriba Martínez o conteúdo da referida proposta que figura como anexo.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, a contar desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, rua Fernández Ladreda, número 43-1º andar e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Pontevedra, 8 de janeiro de 2015
Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra
ANEXO:
Número do expediente: 2014298PAOS-PÓ.
Denunciada: Berta Darriba Martínez, com DNI 36068796N.
Último endereço conhecido: rua Cochón, número 47 interior, 36690 Arcade, Soutomaior (Pontevedra).
Factos imputados: não cumprir com o estabelecido nos artigos 5 e 7 do Decreto 42/1998,
de 15 de janeiro, pelo que se regula o transporte sanitário, modificado pelo Decreto 11/2011, de 20 de janeiro, e no artigo 3 do Real decreto 836/2012, de 25 de maio, pelo que se estabelecem as características técnicas, o equipamento sanitário e a dotação pessoal dos veículos de transporte sanitário por estrada.
Tipificación: duas presumíveis infracções administrativas tipificadas como graves em o
artigo 42.e) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza.
Sanção proposta: trinta mil cinquenta euros com sessenta céntimos (30.050,60 €).