No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial, em virtude do disposto nos artigos 59 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia com as citadas resoluções, requerem-se as pessoas citadas no anexo para que, no prazo de 10 dias contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, compareçam pessoalmente ou devidamente representadas, no Serviço de Trabalho e Economia Social da Chefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha (rua Salvador de Madariaga, 9-1º, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para ter conhecimento do contido daquelas, advertindo-lhes que, de não fazê-lo assim, se considerarão notificadas com os efeitos que correspondam.
Assim mesmo, faz-se-lhes saber o direito que as assiste para fazer as alegações e achegar os documentos que considerem mais convenientes aos seus interesses, num prazo de 15 dias hábeis que começarão a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 17 de dezembro de 2014
María Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: TR341D 2010/2676-1.
Nome: Moncalvillo Lázaro, Eva María.
Último endereço conhecido: rua Salgueiros, 8, baixo, 15100 Carballo, A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo do início do procedimento de reintegro da ajuda.
Expediente: TR341D 2010/2677-1 .
Nome: Moncalvillo Lázaro, Eva María.
Último endereço conhecido: rua Salgueiros, 8, baixo, 15100 Carballo, A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo do início do procedimento de reintegro da ajuda.
Expediente: TR341D 2010/3017-1 .
Nome: Cano González,ª M Beatriz.
Último endereço conhecido: estrada de Catabois, 417, 15406 Ferrol, A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo do início do procedimento de reintegro da ajuda.
Expediente: TR341D 2010/3174-1 .
Nome: Suárez Rey, Angélica.
Último endereço conhecido: rua Sol, 139-141, entechán B, 15401 Ferrol, A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo do início do procedimento de reintegro da ajuda.
Expediente: TR341D 2010/3236-1 .
Nome: Rodríguez Rodríguez, Manuel.
Último endereço conhecido: rua O Covo, 11, baixo, 15630 Miño, A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo do início do procedimento de reintegro da ajuda.
Expediente: TR341D 2010/3237-1 .
Nome: Rodríguez Rodríguez, Manuel.
Último endereço conhecido: rua O Covo, 11, baixo, 15630 Miño, A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo do início do procedimento de reintegro da ajuda.
Expediente: TR341D 2010/3259-1 .
Nome: Brea López, Dores Jesús.
Último endereço conhecido: rua São Pedro de Mezonzo, 32, 2º esquerda, 15701 Santiago de Compostela, A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo do início do procedimento de reintegro da ajuda.
Expediente: TR341D 2010/3260-1 .
Nome: Brea López, Dores Jesús.
Último endereço conhecido: rua São Pedro de Mezonzo, 32, 2º esquerda, 15701 Santiago de Compostela, A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo do início do procedimento de reintegro da ajuda.
Expediente: TR341D 2010/3399-1 .
Nome: Dafonte Abad, Alejandro.
Último endereço conhecido: rua Hersa, 1, 3º D, 15670 Culleredo, A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo do início do procedimento de reintegro da ajuda.
Expediente: TR341D 2010/3400-1 .
Nome: Dafonte Abad, Alejandro.
Último endereço conhecido: rua Hersa, 1, 3º D, 15670 Culleredo, A Corunha.
Facto imputado: não cumprimento de obrigas.
Preceito infringido: o artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2010.
Conteúdo da resolução: acordo do início do procedimento de reintegro da ajuda