Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 715/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Secundino Dorado Pérez contra o Fundo de Garantia Salarial e Edrogal, S.L., sobre despedimento, ditou-se a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha
Sentença: 529/2014
Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: despedimento 715/2014
Candidato: Secundino Dorado Pérez
Letrado: Sr. Pérez López
Demandado: Edrogal, S.L.
Fogasa
A Corunha, 18 de dezembro de 2014.
Resolução
1. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Secundino Dorado Pérez face a Edrogal, S.L., e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e acordo a extinção da relação laboral na data desta sentença, e condeno a demandado a que abone ao candidato a soma indemnizatoria de 38.407,50 euros.
2. O Fogasa deverá passar pelo resolvido nesta resolução.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.
Advirta-se igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habentes causa seus, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.
Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que conste e sirva de notificação a Edrogal, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 18 de dezembro de 2014
A secretária judicial