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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Sexta-feira, 16 de janeiro de 2015 Páx. 2438

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (682/2011).

Procedimento ordinário 682/2011

Candidato: Ricardo González Martín

Advogada: María Milagros Verde Crespo

Demandado: Janela Arquitectura em Aluminio, S.L., (Fogasa) Fundo de Garantia Salarial

Edito.

Ana María Navarro Gómez, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 682/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Ricardo González Martín contra Janela Arquitectura em Aluminio, S.L., Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Que estimando integramente a demanda interposta por Ricardo González Martín contra Janela Arquitectura em Aluminio, S.L. e o Fogasa, devo condenar e condeno a mercantil demandado a abonar ao candidato a soma de nove mil quatro euros com oitenta e dois cêntimo (9.004,82 €) pelos conceitos indicados no feito experimentado quarto desta resolução, mais os juros por mora previstos no artigo 29.3 do ET a respeito da supracitada quantidade.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, dever-se-á observar o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET com notificação da presente resolução.

Notifique às partes a presente resolução, fazendo-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco (5) dias contado desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Janela Arquitectura em Aluminio, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2014

A secretária judicial