De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as solicitudes de acreditación da representação dos recursos interpostos contra as resoluções dos expedientes sancionadores instruídos por infracções da normativa reguladora dos transportes terrestres, por resultarem desconhecidos os seus destinatarios ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Examinado o recurso interposto, observou-se que este carece de um requisito essencial exixido pelo artigo 32.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, como é que para interpor recursos deverá acreditar-se a representação por qualquer meio válido em direito que deixe constância fidedigna. Portanto, requer-se para que apresente a documentação (original ou cópia compulsado) do representante para actuar em nome da entidade e que a remeta à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas; Secretaria-Geral Técnica; Serviço Técnico-Jurídico; São Caetano, bq. 5; 15781 Santiago de Compostela.
Por todo o exposto, e com o fim de dar cumprimento ao estabelecido no artigo 110.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e ter assim por interposto o recurso apresentado, deverá proceder à emenda da falta mencionada no prazo de dez (10) dias contados a partir da recepção da presente comunicação, tal e como se estabelece no artigo 32.4 da mencionada lei.
É preciso lembrar-lhe que, de não proceder à correcção dos defeitos antes mencionados, esta administração procederá a dar cumprimento ao estabelecido no artigo 113.1 da Lei 30/1992 inadmitindo o recurso interposto.
E para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2014
José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas
ANEXO
Número recurso Expediente Matrícula Denunciante |
Recorrente |
Infracção cometida Dados da denúncia: data; hora; estrada; p.q. |
RA/M/2014/00248 PÓ-02088-S-2013 PÓ-0081-AZ Polícia Autárquico 294477 |
Ibérica de Congelados, S.A. |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar. 11.4.2013; 10.25 |
RA/M/2014/00476 OU-00393-O-2013 9577-FLF / R-5453-BCH Polícia civil 3201 I12849B |
Logística Ourense, S.L. |
Excesso superior a 2 horas sobre os tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Superior a 14 horas e inferior a 15 horas. 4.3.2013; 21.04; N-525; 220 |
RA/M/2014/00587 OU-00967-O-2012 3124-DGL / R-4050-BBX Polícia civil 3201 L82181K |
Logística de Villabrazaro, S.L. |
Circular transportando paquetaría carecendo das folhas de registro do aparelho de controlo que tem a obrigação o motorista de levar no veículo. 9.6.2012; 9.05; A-52; 262 |
RA/M/2014/00611 PÓ-00114-O-2012 6246-CRN Polícia civil 3603 A23980M |
Três Ecel Logística, S.L. |
Utilizar envases ou embalagens não homologados, gravemente deteriorados, que apresentem fugas ou careçam de algum dos requisitos técnicos exixidos. 5.12.2011; 12.17; A-55; 10 |