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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Quarta-feira, 14 de janeiro de 2015 Páx. 1931

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 19 de dezembro de 2014, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Monforte de Lemos (expediente IN407A 2014/31-2, 8167 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, Vê-lhe (Ourense).

Denominación: recuamento LMT e CT Escultor Francisco Moure.

Situação: câmara municipal de Monforte de Lemos.

Características técnicas:

1. Linha em media tensão subterrânea a 20 kV com origem na linha em media tensão procedente da saída MOF807 e final no centro de transformação prefabricado projectado Escultor Francisco Moure, com um comprimento de 52 metros em motorista RHZ1 12/20 kV 3×240 mm2.

2. Centro de transformação em edifício prefabricado Escultor Francisco Moure, com uma potência projectada de 400 kVA, no qual se instalam duas celas de linha e uma de protecção com uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE número 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE número 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG número 54), esta xefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial e outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Lugo, 19 de dezembro de 2014

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo