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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Quarta-feira, 14 de janeiro de 2015 Páx. 1929

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 18 de dezembro de 2014, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Monforte de Lemos (expediente IN407A 2014/42-2, 8178 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, Vê-lhe, Ourense.

Denominación: recuamento LMT em nova via de acesso ao Porto Seco.

Situação: câmara municipal de Monforte de Lemos.

Características técnicas:

1. Recuamento no p.q. 2+200 da LMTA ao CT Reigada, a 20 kV com origem num passo aéreo a subterrâneo sobre apoio de formigón projectado nº D57-16 e final num passo aéreo a subterrâneo sobre apoio de formigón projectado nº D57-17; entre os citados passos aéreos a subterrâneos realizar-se-á uma linha em media tensão subterrânea com um comprimento de 81 metros em motorista RHZ-95.

2. Recuamento no p.q. 3+600 da LMTA ao CT As Fontes a 20 kV com origem num apoio de formigón existente D42-6-2 e final no apoio de formigón existente nº D42-6-4; intercálase um apoio novo de formigón tipo HV13/1000 com um comprimento de 268 metros em motorista LA-56.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE número 310) do sector eléctrico e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE número 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG número 54), esta xefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial e outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Lugo, 18 de dezembro de 2014

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo