Para os efeitos previstos no artigo 5 do Decreto 62/2010, de 15 de abril, pelo que se regula o trâmite de competência e os critérios de valoração no suposto de concorrência de duas ou mais solicitudes de autorização administrativa de instalações de transporte secundário e distribuição de gás natural e redes de distribuição de gases licuados do petróleo (GLP), a solicitude relacionada no quadro seguinte inicia o correspondente trâmite de competência.
Dados da solicitude |
|
Empresa solicitante |
Repsol Butano, S.A. |
Conteúdo da solicitude |
Autorização administrativa e aprovação do projecto de execução |
Tipo de instalação |
Rede de distribuição de GLP |
Denominação do projecto |
Projecto de autorização administrativa e de execução de obra de estação de armazenamento de GLP e rede de distribuição para a subministração de gás propano canalizado no termo autárquico da Pobra de Trives (Ourense) |
Núcleo de população da rede |
A Pobra de Trives (Ourense) |
Abre-se um prazo de 30 dias, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para que:
• Outras empresas distribuidoras de GLP possam apresentar solicitudes em concorrência com esta solicitude de Repsol Butano, S.A.
• A empresa Repsol Butano, S.A. possa completar, se o considera oportuno, a sua solicitude.
O trâmite de competência resolver-se-á a favor da empresa cujo projecto obtenha a maior pontuação, trás a sua valoração de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 9 do Decreto 62/2010, de 15 de abril.
Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2014
Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas