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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Quarta-feira, 7 de janeiro de 2015 Páx. 584

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (743/2010).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento segurança social 743/2010 deste julgado do social, seguido por instância de José Vázquez Brañas contra a empresa Adys 2003, S.A., Instituto Nacional da Segurança social e Umivale, sobre segurança social, se ditou decreto cuja parte dispositiva é a seguinte:

– Considerar que José Vázquez Brañas desiste da sua demanda face a Adys 2003, S.A., Instituto Nacional da Segurança social e Umivale.

– Arquivar as actuações uma vez que seja firme a presente resolução.

Incorpore-se o original ao livro de decretos e deixe-se certificação deste no procedimento correspondente.

Notifique às partes.

Modo de impugnación. Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nesta a julgamento do recorrente (artigo 188 LXS).

O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta nº no Banesto, devendo indicar no campo conceito “recurso” seguida do código “31 Social-Revisão de resoluções secretário judicial”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação “recurso” seguida do “31 Social-Revisão de resoluções secretário judicial”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento em todo o caso o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

E para que sirva de notificação em legal forma a Adys 2003, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de dezembro de 2014

A secretária judicial