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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Quarta-feira, 7 de janeiro de 2015 Páx. 581

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

CÉDULA de notificação de sentença (R.S.U. 4266/2012-COM).

Tipo e nº de recurso: recurso suplicación 4266/2012-COM.

Julgado de origem/autos: demanda 484/2011 Julgado do Social número 5 da Corunha

Recorrente: Instituto Nacional da Segurança social

Advogado: Serviço Jurídico da Segurança social (Provincial)

Recorridos: Tesouraria Geral da Segurança social, Exfoga, S.L., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo

Advogada: María Julia Garea Cao

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber:

Que no procedimento de recurso de suplicación 4266/2012-COM desta sala, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra a Tesouraria Geral da Segurança social, Exfoga, S.L., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo sobre outros direitos seg. social, foi ditada a seguinte resolução:

«Que, desestimando o recurso de suplicación interposto pela letrada da administração da Segurança social, em nome e representação do INSS, contra a sentença de 7 de fevereiro de 2012 ditada pelo Julgado do Social número 5 dos da Corunha nos autos número 484/2011, seguidos por instância da mútua contra os demandados sobre reintegro de prestações, devemos confirmar e confirmamos a sentença de instância.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35 seguida de quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Exfoga, S.L., expeço o presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 10 de dezembro de 2014

A secretária judicial