Neste órgão judicial tramita-se procedimento ordinário 249/2012, seguido por instância de José Domínguez Estévez contra Amadeo Fernández Ucha e Rodrigo Fernández Duarte, sobre reclamação de quantidade, em que se ditou sentença de 16 de junho de 2014, cuja resolução é a seguinte:
Que considerando a demanda interposta pela procuradora Nieves Fernández Suárez, em nome e representação de José Domínguez Estévez, face a Amadeo Fernández Ucha e Rodrigo Fernández Duarte, devo condenar e condeno conjunta e solidariamente a Amadeo Fernández Ucha e Rodrigo Fernández Duarte a satisfazer a José Domínguez Estévez a quantidade de 8.000 euros, tudo isso com os correspondentes juros legais e com expressa imposición das custas processuais causadas.
Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra esta resolução cabe recurso de apelação conforme o disposto no artigo 455 da Lei de axuizamento civil.
Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância acordo-o, mando-o e assino-o.
E como consequência do ignorado paradeiro de Rodrigo Fernández Duarte, expede-se esta cédula para que lhe sirva de cédula de notificação.
Ponteareas, 8 de outubro de 2014
O/a secretário/a judicial