A disposição transitoria décimo primeira da Lei 27/2013, de 27 de dezembro, de racionalização e sustentabilidade da Administração local, determina que as mancomunidade adaptarão os seus estatutos ao artigo 44 da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases de regime local, para não incorrer em causa de dissolução, e especifica, a seguir, que as competências das mancomunidade de municípios estarão orientadas exclusivamente à realização de obras e à prestação dos serviços públicos que sejam necessários para que os municípios possam exercer as competências ou prestar os serviços enumerar no artigo 25 e no artigo 26 da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases de regime local. Deste modo, deverão rever-se o objecto e competência regulados nos estatutos da Mancomunidade com o fim de que concordem com o mandado da reiterada disposição transitoria.
O procedimento de modificação dos estatutos das mancomunidade está regulado no artigo 143 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza. Em cumprimento do disposto no citado preceito, o presidente da Mancomunidade remeteu à Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a documentação relativa à sua modificação.
Examinada a documentação, considera-se que a tramitação da modificação estatutária seguiu o procedimento legalmente previsto para tal fim.
Em síntese, para a adopção do acordo de modificação desta mancomunidade observou-se a seguinte tramitação:
A Assembleia Geral, em sessão extraordinária da Mancomunidade Intermunicipal Voluntária Conso-Frieiras, aprovou inicialmente a modificação dos seus estatutos o 12 de maio de 2014.
– O referido acordo submeteu-se a informação pública durante o prazo de um mês no BOP núm. 109, de Ourense, de 14 de maio de 2014, período no qual não se apresentaram alegações.
– Com data de 21 de abril de 2014 e 15 de maio de 2014, emitiram os respectivos relatórios a Direcção-Geral de Administração Local e a Deputação Provincial de Ourense.
– Os plenos de cada uma das entidades locais integrantes da mancomunidade aprovaram a modificação dos estatutos e remeteram à Direcção-Geral de Administração Local uma cópia certificado dos acordos de aprovação da dita modificação.
O conteúdo da modificação afectará o artigo 7.
Segundo o antedito e de conformidade com o disposto no artigo 143.1.d) da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e demais normativa de aplicação,
DISPONHO:
Artigo único. Publicar a modificação do artigo 7 dos estatutos da Mancomunidade Intermunicipal Voluntária Conso-Frieiras.
Santiago de Compostela, 3 de novembro de 2014
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça
ANEXO
Modificação dos estatutos da Mancomunidade Intermunicipal
Voluntária Conso-Frieiras
Artigo 7
A Mancomunidade terá como objecto e finalidade o estabelecimento e desenvolvimento das competências autárquicas nas seguintes matérias:
1. Arrecadação.
2. Prevenção e extinção de incêndios.
3. Gestão dos resíduos sólidos urbanos.
4. Infra-estruturas viárias e outros equipamentos da sua titularidade.
5. Abastecimento de água potable a domicílio e evacuação e tratamento de águas residuais.
6. Participar na vigilância do cumprimento da escolaridade obrigatória.
7. Avaliação e informação de situações de necessidade social e atenção imediata a pessoas em situação ou risco de exclusão social.
8. Protecção civil.
9. Informação e promoção da actividade turística de interesse de âmbito local e ocupação do tempo livre.
10. Promoção da participação dos cidadãos no uso eficiente e sustentável das tecnologias da informação e das comunicações.
11. Transporte colectivo urbano.
12. Ambiente urbano.
13. Protecção da salubridade pública.
14. Promoção da cultura e equipamentos culturais.
15. Assistência técnica e gestão urbanística.