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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Segunda-feira, 5 de janeiro de 2015 Páx. 387

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (691/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento impugnación de actos da administração 691/2012 deste julgado do Social, seguido por instância de Rosa María Oliveira Rey contra Isaura López Terceiro, Conselharia de Fazenda sobre ordinário, se ditou sentença nº 472, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Candidato: Rosa María Oliveira Rey

Advogada: Laura Otero Rodríguez

Demandado: Xunta de Galicia. Conselharia de Fazenda.

Demandado: Isaura López Terceiro (não comparece malia estar citada por edito)

Sentença

Santiago de Compostela, 5 de dezembro de 2014

(…)

Resolvo

Que estimando a demanda promovida por Rosa María Oliveira Rey, anulo a resolução impugnada, de 29 de junho de 2012, da Conselharia de Fazenda da Xunta de Galicia, condenando à administração demandado a que, com retroacción do procedimento da convocação, inclua a candidata na lista de admitidos a participar no concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes de grupo V de pessoal laboral da Xunta de Galicia, valorando os seus méritos, publicando a sua pontuação correspondente e, de ser o caso, lhe adjudique o posto solicitado.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra é-la poderá interpor-se recurso de suplicação no prazo de cinco dias desde a sua notificação, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Passado este prazo ficará firme em direito.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Miguel Ángel García Lastres, juiz substituto deste julgado».

E para que sirva de notificação em legal forma a Isaura López Terceiro, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e a sua publicação no tabuleiro do julgado.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2014

A secretária judicial