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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 249 Terça-feira, 30 de dezembro de 2014 Páx. 53711

III. Outras disposições

Agência Tributária da Galiza

RESOLUÇÃO de 18 de dezembro de 2014 pela que se actualizam os anexos V, VI e VII da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 30 de junho de 1992, pela que se aprova o modelo de autoliquidación das taxas da Comunidade Autónoma da Galiza e se estabelece a utilização de efeitos timbrados para o pagamento das taxas por serviços administrativos de compulsação de documentos e de verificação de suficiencia e documentos acreditativos de lexitimación.

Para uma adequada aplicação das taxas e dos preços da Comunidade Autónoma da Galiza, a ordem a que faz referência o título desta resolução procedeu a codificar tanto as diferentes taxas como os serviços xestores que as aplicam.

Ao longo do ano promulgáronse uma série de normas que vieram criar ou modificar as tarifas existentes, razão pela que mediante esta resolução se procede a rever as codificacións recolhidas na ordem citada, consonte a autorização contida no parágrafo 2 da disposição adicional da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 30 de junho de 1992.

RESOLVO:

Primeiro. Actualizar o anexo V da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 30 de junho de 1992 do modo seguinte:

Acrescentando o serviço na 04 Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça:

24

Agência para a Modernização Tecnológica

OA

Modificando o serviço da 06 Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas:

19 Prevenção e Gestão Ambiental

Modificando o serviço da 14 Conselharia de Trabalho e Bem-estar:

11 Trabalho e Economia Social

Segundo. Actualizar o anexo VI da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 30 de junho de 1992 do modo seguinte:

Acrescentando os códigos relacionados a seguir, de maneira que se insiram no lugar que lhes corresponda segundo a ordem preestablecida:

30.14.11

Licença única interautonómica em matéria de pesca continental

30.15.05

Licença única interautonómica em matéria de caça

30.57.00

Acções formativas dirigidas à obtenção de certificados de profesionalidade, não financiadas com fundos públicos

31.01.20

Inscrição nas provas para a obtenção e/ou renovação da competência profissional para a actividade de transporte, a qualificação profissional para a condución de determinados veículos dedicados à actividade de transporte e/ou a qualificação como conselheiros de segurança em transporte de mercadorias perigosas

31.07.33

Autorização e registro de explorações avícolas, cunícolas, porcinas e de visóns, excepto aquelas que sejam de autoconsumo (de todo o tipo), reduzidas (porcino) ou artesanais (avícolas).

31.12.14

Actividades de controlo oficial em empresas alimentárias para dar cumprimento a requisitos de países terceiros

32.57.01

Expedição, renovação e modificação substancial da autorização ambiental integrada

32.57.02

Baixa ou transmissão de titularidade da autorização ambiental integrada

32.78.00

Solicitude de emissão da declaração de incidência ambiental

Modificando os códigos seguintes:

30.07.01

Autorização de exploração

30.07.03

Mudanças na autorização de instalação e localização, extinção ou denúncia.

30.07.08

Homologação de modelos de máquinas de jogo. No caso das máquinas tipo B ou B especial, a quantia multiplicará por cada jogo que insira a máquina

30.07.15

Outras inscrições no Registro de Modelos de Máquinas: modificações substanciais da inscrição, cancelamento da inscrição ou autorização da cessão da inscrição. No caso das máquinas tipo B ou B especial, a quantia multiplicará pelo número de jogos que se modifiquem.

31.01.06

Expedição de títulos e certificados xustificativos da disposição da competência profissional para o exercício da actividade do transporte e/ou para o exercício da função de conselheiro de segurança no transporte de mercadorias perigosas

31.01.17

Expedição de certificados acreditativos da obtenção da aptidão profissional para a condución de determinados veículos destinados ao transporte rodoviário

31.07.26

Provas diagnósticas estabelecidas nos programas oficiais de erradicação de tuberculose e brucelose para a realização de movimentos de animais entre explorações

31.08.04

Actuações extraordinárias dos veterinários oficiais da Galiza, a demanda dos estabelecimentos. (Consideram-se actuações extraordinárias as que tenham lugar fora do horário habitual estabelecido e autorizado para cada matadoiro. Não inclui as actuações levadas a cabo como consequência da ampliação do horário durante a jornada laboral ou dias autorizados de trabalho, independentemente do motivo da dita ampliação)

32.36.08

Concessões experimentais em matéria de acuicultura ou autorizações para actividade de reparqueo

32.37.00

Actuações em matéria de produção eléctrica

32.37.04

Inscrição, modificação e cancelamento no Registro Administrativo de Instalações de Produção de Energia Eléctrica

32.37.06

Autorização administrativa de outras instalações de produção eléctrica. Sobre a tarifa consignada no código 32.09.00

32.52.14

Baixa ou transmissão de titularidade da autorização de xestor de resíduos para actividades de armazenamento, valorización e eliminação de resíduos

32.57.00

Autorização ambiental integrada

Eliminando os códigos seguintes:

30.07.22

Autorização de instalação do centro de controlo do sistema de interconexión de máquinas de jogo tipo A entre estabelecimentos

31.12.09

Autorização para exercer actividades de formação do pessoal de manutenção hixiénico-sanitário das instalações susceptíveis de propagar a lexionelose

31.12.10

Autorização de entidades para dar programas de formação de pessoal aplicador de tatuaxe, micropigmentación e piercing e de aparelhos de bronceado

31.12.12

Autorização e inscrição no Registro de Laboratórios para a realização de determinados ensaios de controlo de produtos alimenticios relacionados com o consumo humano

31.16.01

Habilitação de centros para a prática legal da interrupção voluntária da gravidez

31.17.00

Autorização e/ou habilitação de centros sanitários extractores e transplantadores de órgãos, ou de obtenção e implantação de tecidos.

31.17.01

Comprobação do cumprimento dos requisitos exixidos para a autorização e habilitação correspondente

31.17.02

Renovação da autorização ou habilitação

33.04.00

Venda de livros de controlo sanitário de piscinas de uso colectivo

10,93

Terceiro. Actualizar o anexo VII da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 30 de junho de 1992, que fica como segue:

Banco Santander.

Banco Popular.

Banco Sabadell.

Caixa Geral Depositos.

BBVA.

Targobank.

Banco Pastor.

Evo Banco, S.A.

Bankia.

Abanca.

Ibercaja.

Caja Espanha.

La Caixa.

Caja Duero.

Caja Rural de Lugo.

Caja Rural Zamora.

Quarto. Actualizar o anexo I da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 29 de junho de 1994 acrescentando os seguintes códigos:

364700 Serviços emprestados pela Agência Galega de Inovação

364701 Serviços emprestados pelo Centro de Inovação e Serviços Tecnológicos da Madeira da Galiza (CIS Madeira)

364702 Serviços emprestados pelo Centro de Inovação e Serviços do Desenho e Tecnologia (CIS Galiza)

353400 Transporte adaptado e assistido

Quinto. Esta resolução vigorará o dia 1 de janeiro de 2015.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2014

Ulpiano L. Villanueva Rodríguez
Director da Agência Tributária da Galiza