Para uma adequada aplicação das taxas e dos preços da Comunidade Autónoma da Galiza, a ordem a que faz referência o título desta resolução procedeu a codificar tanto as diferentes taxas como os serviços xestores que as aplicam.
Ao longo do ano promulgáronse uma série de normas que vieram criar ou modificar as tarifas existentes, razão pela que mediante esta resolução se procede a rever as codificacións recolhidas na ordem citada, consonte a autorização contida no parágrafo 2 da disposição adicional da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 30 de junho de 1992.
RESOLVO:
Primeiro. Actualizar o anexo V da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 30 de junho de 1992 do modo seguinte:
Acrescentando o serviço na 04 Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça:
24 |
Agência para a Modernização Tecnológica |
OA |
Modificando o serviço da 06 Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas:
19 Prevenção e Gestão Ambiental
Modificando o serviço da 14 Conselharia de Trabalho e Bem-estar:
11 Trabalho e Economia Social
Segundo. Actualizar o anexo VI da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 30 de junho de 1992 do modo seguinte:
Acrescentando os códigos relacionados a seguir, de maneira que se insiram no lugar que lhes corresponda segundo a ordem preestablecida:
30.14.11 |
Licença única interautonómica em matéria de pesca continental |
30.15.05 |
Licença única interautonómica em matéria de caça |
30.57.00 |
Acções formativas dirigidas à obtenção de certificados de profesionalidade, não financiadas com fundos públicos |
31.01.20 |
Inscrição nas provas para a obtenção e/ou renovação da competência profissional para a actividade de transporte, a qualificação profissional para a condución de determinados veículos dedicados à actividade de transporte e/ou a qualificação como conselheiros de segurança em transporte de mercadorias perigosas |
31.07.33 |
Autorização e registro de explorações avícolas, cunícolas, porcinas e de visóns, excepto aquelas que sejam de autoconsumo (de todo o tipo), reduzidas (porcino) ou artesanais (avícolas). |
31.12.14 |
Actividades de controlo oficial em empresas alimentárias para dar cumprimento a requisitos de países terceiros |
32.57.01 |
Expedição, renovação e modificação substancial da autorização ambiental integrada |
32.57.02 |
Baixa ou transmissão de titularidade da autorização ambiental integrada |
32.78.00 |
Solicitude de emissão da declaração de incidência ambiental |
Modificando os códigos seguintes:
30.07.01 |
Autorização de exploração |
30.07.03 |
Mudanças na autorização de instalação e localização, extinção ou denúncia. |
30.07.08 |
Homologação de modelos de máquinas de jogo. No caso das máquinas tipo B ou B especial, a quantia multiplicará por cada jogo que insira a máquina |
30.07.15 |
Outras inscrições no Registro de Modelos de Máquinas: modificações substanciais da inscrição, cancelamento da inscrição ou autorização da cessão da inscrição. No caso das máquinas tipo B ou B especial, a quantia multiplicará pelo número de jogos que se modifiquem. |
31.01.06 |
Expedição de títulos e certificados xustificativos da disposição da competência profissional para o exercício da actividade do transporte e/ou para o exercício da função de conselheiro de segurança no transporte de mercadorias perigosas |
31.01.17 |
Expedição de certificados acreditativos da obtenção da aptidão profissional para a condución de determinados veículos destinados ao transporte rodoviário |
31.07.26 |
Provas diagnósticas estabelecidas nos programas oficiais de erradicação de tuberculose e brucelose para a realização de movimentos de animais entre explorações |
31.08.04 |
Actuações extraordinárias dos veterinários oficiais da Galiza, a demanda dos estabelecimentos. (Consideram-se actuações extraordinárias as que tenham lugar fora do horário habitual estabelecido e autorizado para cada matadoiro. Não inclui as actuações levadas a cabo como consequência da ampliação do horário durante a jornada laboral ou dias autorizados de trabalho, independentemente do motivo da dita ampliação) |
32.36.08 |
Concessões experimentais em matéria de acuicultura ou autorizações para actividade de reparqueo |
32.37.00 |
Actuações em matéria de produção eléctrica |
32.37.04 |
Inscrição, modificação e cancelamento no Registro Administrativo de Instalações de Produção de Energia Eléctrica |
32.37.06 |
Autorização administrativa de outras instalações de produção eléctrica. Sobre a tarifa consignada no código 32.09.00 |
32.52.14 |
Baixa ou transmissão de titularidade da autorização de xestor de resíduos para actividades de armazenamento, valorización e eliminação de resíduos |
32.57.00 |
Autorização ambiental integrada |
Eliminando os códigos seguintes:
30.07.22 |
Autorização de instalação do centro de controlo do sistema de interconexión de máquinas de jogo tipo A entre estabelecimentos |
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31.12.09 |
Autorização para exercer actividades de formação do pessoal de manutenção hixiénico-sanitário das instalações susceptíveis de propagar a lexionelose |
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31.12.10 |
Autorização de entidades para dar programas de formação de pessoal aplicador de tatuaxe, micropigmentación e piercing e de aparelhos de bronceado |
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31.12.12 |
Autorização e inscrição no Registro de Laboratórios para a realização de determinados ensaios de controlo de produtos alimenticios relacionados com o consumo humano |
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31.16.01 |
Habilitação de centros para a prática legal da interrupção voluntária da gravidez |
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31.17.00 |
Autorização e/ou habilitação de centros sanitários extractores e transplantadores de órgãos, ou de obtenção e implantação de tecidos. |
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31.17.01 |
Comprobação do cumprimento dos requisitos exixidos para a autorização e habilitação correspondente |
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31.17.02 |
Renovação da autorização ou habilitação |
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33.04.00 |
Venda de livros de controlo sanitário de piscinas de uso colectivo |
10,93 |
Terceiro. Actualizar o anexo VII da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 30 de junho de 1992, que fica como segue:
Banco Santander.
Banco Popular.
Banco Sabadell.
Caixa Geral Depositos.
BBVA.
Targobank.
Banco Pastor.
Evo Banco, S.A.
Bankia.
Abanca.
Ibercaja.
Caja Espanha.
La Caixa.
Caja Duero.
Caja Rural de Lugo.
Caja Rural Zamora.
Quarto. Actualizar o anexo I da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 29 de junho de 1994 acrescentando os seguintes códigos:
364700 Serviços emprestados pela Agência Galega de Inovação
364701 Serviços emprestados pelo Centro de Inovação e Serviços Tecnológicos da Madeira da Galiza (CIS Madeira)
364702 Serviços emprestados pelo Centro de Inovação e Serviços do Desenho e Tecnologia (CIS Galiza)
353400 Transporte adaptado e assistido
Quinto. Esta resolução vigorará o dia 1 de janeiro de 2015.
Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2014
Ulpiano L. Villanueva Rodríguez
Director da Agência Tributária da Galiza