Com motivo da ausência da conselheira de Meio Rural e do Mar, faz-se necessário prover a sua substituição ata o seu regresso.
Portanto, em uso das atribuições que me confire o artigo 26.7º da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Durante a ausência da sua titular, encarrega-se-lhe o gabinete dos assuntos da Conselharia de Meio Rural e do Mar ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.
Santiago de Compostela, vinte e seis de dezembro de dois mil catorze
Alberto Núñez Feijóo
Presidente