Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Segunda-feira, 29 de dezembro de 2014 Páx. 53117

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 11 de dezembro de 2014, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se notifica a solicitude de acreditación da representação do recurso RA/COM/2013/00024.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se a Excavaciones Migasa, S.L., com o último domicílio conhecido em Via de la Cierva, 1, polígono do Tambre, 15705 Santiago de Compostela (A Corunha), a solicitude de acreditación da representação do recurso interposto, por resultar desconhecido o seu destinatario ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Examinado o recurso interposto, observou-se que este não cumpre um requisito essencial exigido pelo artigo 32.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, como é que para recursos deverá acreditar-se a representação por qualquer meio válido em direito que deixe constância fidedigna. Portanto, requer-se para que apresente a documentação (original ou cópia compulsado) do representante para actuar em nome da entidade, remetendo à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas–Secretaria-Geral Técnica–Serviço Técnico-Jurídico; São Caetano, bq. 5, 15781 Santiago de Compostela.

Por todo o exposto, e com o fim de lhe dar cumprimento ao estabelecido no artigo 110.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e ter assim por interposto o recurso apresentado, deverá proceder à emenda da falta mencionada no prazo de dez dias, contados a partir da recepção desta comunicação, tal e como se estabelece no artigo 32.4 da mencionada lei.

Lembra-se que, de não proceder à correcção dos defeitos antes mencionados, esta administração procederá a dar cumprimento ao estabelecido no artigo 113.1 da Lei 30/1992, inadmitindo o recurso interposto.

Este anúncio remeter-se-á, assim mesmo, às câmaras municipais correspondentes aos últimos endereços conhecidos dos interessados em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no seu tabuleiro de edito.

E para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2014

José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas