Com data de 10 de novembro de 2014, o aspirante Manuel Aurelio Colmenero Guzmán, consonte o ponto II.1.2.7 da Ordem de convocação, apresentou um escrito de reclamação nos dez dias hábeis posteriores ao da publicação da Resolução de 22 de outubro de 2014 deste tribunal na qual se acorda publicar as pontuações do segundo exercício do processo selectivo.
Em resposta à supracitada reclamação, este tribunal remeteu ao interessado, o dia 18 de novembro de 2014, um escrito que recolhia os acordos adoptados pelo tribunal na sessão do dia 17 de novembro. Este escrito foi enviado por correio certificado com xustificante de recepção.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal destes acordos ao opositor Manuel Aurelio Colmenero Guzmán mediante o dito escrito, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado os supracitados acordos.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro do escrito que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Direcção-Geral da Função Pública, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Pontevedra, 19 de dezembro de 2014
José Manuel González González
Presidente do tribunal