María Jesús Pérez Fernández, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela, mediante este faz saber que neste procedimento seguido por instância de Prodep Management S.L., face a Clube Basquete Pío XII, se ditou sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Sentença:
Santiago de Compostela, 29 de outubro de 2014.
Vistas por Lorena Tallón García, juíza do Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela, as actuações correspondentes ao julgamento verbal número 418/2014 promovido por Prodep Management, S.L., representada pelo procurador Antonio Fernández Villaverde e assistida pelo letrado Rafael Alonso Martínez, face a Clube Basquete Pío XII, em situação de rebeldia processual.
Disponho que devo estimar e estimo integramente a demanda interposta pelo procurador Antonio Fernández Villaverde, em representação da mercantil Prodep Management, S.L., face a Clube Basquete Pío XII, em situação de rebeldia processual e, em consequência, devo condenar e condeno a demandado a pagar à candidata a quantidade de quatro mil seiscentos vinte e cinco euros com sessenta cêntimo (4.625,60 €), mais os juros legais gerados pela dita quantidade desde a data da interposição da demanda. Tudo isso com expressa condenação da demandado ao pagamento das custas processuais geradas neste procedimento.
Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é firme pelo que contra ela cabe a interposição de recurso de apelação ante este julgado, para a sua resolução pela Audiência Provincial da Corunha, no prazo de 20 dias contados desde o dia seguinte ao da sua notificação.
Una-se esta sentença ao livro registro de sentenças e autos definitivos civis deste julgado e expeça-se testemunho para a sua união a estas actuações.
Assim o acordo e assino».
E para que sirva de notificação em forma à entidade demandado Clube Basquete Pío XII, em situação de rebeldia, expeço, sê-lo e assino a presente.
Santiago de Compostela, 24 de novembro de 2014
A secretária judicial