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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Quarta-feira, 24 de dezembro de 2014 Páx. 52515

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Águas da Galiza

CÉDULA de 10 de novembro de 2014 de notificação do acordo de incoación do expediente de extinção de um título concesional no rio Mero e nos regatos Rochino e Filgueira, câmara municipal de Cesuras, e anúncio de sometemento a informação pública (chave 11/122/1/3).

O 15 de novembro de 1958 a Direcção-Geral de Obras Hidráulicas ditou resolução pela que se lhe outorga a Jesús Manteiga Manteiga o aproveitamento de um caudal de 500 l/s (400 l/s do rio Mero, 30 l/s do regato Rochino e 70 l/s do regato Filgueira), com destino à produção de força motriz para o accionamento de um muíño fariñeiro e energia eléctrica para uso público, na câmara municipal de Cesuras, A Corunha.

O director de Águas da Galiza ditou com data de 7 de novembro de 2014 acordo de incoación do expediente de extinção por causa de caducidade do título concesional existente no rio Mero e nos regatos Rochino e Filgueira, pela falta de exploração do aproveitamento durante três anos consecutivos, por causas imputables ao titular concesional.

Por meio da presente cédula, e segundo o disposto nos artigos 58.1 e 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe a Jesús Manteiga Manteiga o referido acordo pelo que se acorda a extinção do título concesional existente no rio Mero e nos regatos Rochino e Filgueira, transcribíndose a seguir a sua parte dispositiva:

Primeiro. Iniciar o expediente de extinção por causa de caducidade do título concesional outorgado a Jesús Manteiga Manteiga pó la Resolução de 15 de novembro de 1958 no rio Mero, no regato Rochino e no regato Filgueira, na câmara municipal de Cesuras (A Corunha), com base na interrupção permanente da exploração durante três anos consecutivos, por causas imputables ao titular.

Segundo. Dispor a notificação do contido deste acordo ao concesssionário, com o fim de que no prazo de dez (10) dias possa formular as alegações e apresentar os documentos que na sua defesa considere oportunos.

Assim mesmo, em virtude do princípio de celeridade, procede-se no mesmo acto a submeter o dito expediente a informação pública, de conformidade para os efeitos previstos nos artigos 163.3 e 165 do Regulamento do domínio público hidráulico, aprovado por Real decreto 846/1986, de 11 de abril, durante um prazo de vinte dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, durante o qual poderá comparecer por escrito ante Águas da Galiza, nos escritórios sitos na rua Tomiño nº 16, baixo, 15703 Santiago de Compostela, qualquer pessoa, incluído o titular do direito, que possa resultar afectada pela extinção do mesmo, manifestando cuanto considere conveniente.

Chave e denominação do aproveitamento: 11/122/1/3, aproveitamento hidroeléctrico no rio Mero e nos regatos Rochino e Filgueira

Titular do aproveitamento: Jesús Manteiga Manteiga.

Caudal máximo de água concedido: 500 l/s (400 l/s do rio Mero, 30 l/s do regato Rochino e 70 l/s do regato Filgueira).

Corrente de onde se derivam as águas: rio Mero, regato Rochino e regato Filgueira.

Termo autárquico onde consistem as obras: Cesuras (A Corunha).

Causa de extinção: caducidade, pela interrupção permanente da exploração, por causas imputables ao titular concesional.

Servidões: desconhecidas.

Iniciação: de ofício.

Santiago de Compostela, 10 de novembro de 2014

Gonzalo Mosqueira Martínez
Director de Águas da Galiza