O 15 de novembro de 1958 a Direcção-Geral de Obras Hidráulicas ditou resolução pela que se lhe outorga a Jesús Manteiga Manteiga o aproveitamento de um caudal de 500 l/s (400 l/s do rio Mero, 30 l/s do regato Rochino e 70 l/s do regato Filgueira), com destino à produção de força motriz para o accionamento de um muíño fariñeiro e energia eléctrica para uso público, na câmara municipal de Cesuras, A Corunha.
O director de Águas da Galiza ditou com data de 7 de novembro de 2014 acordo de incoación do expediente de extinção por causa de caducidade do título concesional existente no rio Mero e nos regatos Rochino e Filgueira, pela falta de exploração do aproveitamento durante três anos consecutivos, por causas imputables ao titular concesional.
Por meio da presente cédula, e segundo o disposto nos artigos 58.1 e 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe a Jesús Manteiga Manteiga o referido acordo pelo que se acorda a extinção do título concesional existente no rio Mero e nos regatos Rochino e Filgueira, transcribíndose a seguir a sua parte dispositiva:
Primeiro. Iniciar o expediente de extinção por causa de caducidade do título concesional outorgado a Jesús Manteiga Manteiga pó la Resolução de 15 de novembro de 1958 no rio Mero, no regato Rochino e no regato Filgueira, na câmara municipal de Cesuras (A Corunha), com base na interrupção permanente da exploração durante três anos consecutivos, por causas imputables ao titular.
Segundo. Dispor a notificação do contido deste acordo ao concesssionário, com o fim de que no prazo de dez (10) dias possa formular as alegações e apresentar os documentos que na sua defesa considere oportunos.
Assim mesmo, em virtude do princípio de celeridade, procede-se no mesmo acto a submeter o dito expediente a informação pública, de conformidade para os efeitos previstos nos artigos 163.3 e 165 do Regulamento do domínio público hidráulico, aprovado por Real decreto 846/1986, de 11 de abril, durante um prazo de vinte dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, durante o qual poderá comparecer por escrito ante Águas da Galiza, nos escritórios sitos na rua Tomiño nº 16, baixo, 15703 Santiago de Compostela, qualquer pessoa, incluído o titular do direito, que possa resultar afectada pela extinção do mesmo, manifestando cuanto considere conveniente.
Chave e denominação do aproveitamento: 11/122/1/3, aproveitamento hidroeléctrico no rio Mero e nos regatos Rochino e Filgueira
Titular do aproveitamento: Jesús Manteiga Manteiga.
Caudal máximo de água concedido: 500 l/s (400 l/s do rio Mero, 30 l/s do regato Rochino e 70 l/s do regato Filgueira).
Corrente de onde se derivam as águas: rio Mero, regato Rochino e regato Filgueira.
Termo autárquico onde consistem as obras: Cesuras (A Corunha).
Causa de extinção: caducidade, pela interrupção permanente da exploração, por causas imputables ao titular concesional.
Servidões: desconhecidas.
Iniciação: de ofício.
Santiago de Compostela, 10 de novembro de 2014
Gonzalo Mosqueira Martínez
Director de Águas da Galiza