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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Terça-feira, 23 de dezembro de 2014 Páx. 52361

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (976/2013).

Procedimento ordinário 976/2013

Sobre: ordinário

Candidato: Alva María Blanco Carral

Demandados: Fundo de Garantia Salarial, empresa Miguel Ángel Caramés Balo

María Jesús Hernando Areias, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 976/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Alva María Blanco Carral contra a empresa Miguel Ángel Caramés Balo, sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença cuja decisão diz:

Que, estimando a demanda interposta pela candidata contra a empresa Miguel Ángel Caramés Balo, devo condenar e condeno a empresa a que lhe abone ao trabalhador a quantidade de 1.940,79 euros pelos conceitos reclamados em demanda, mais o 10 % em conceito de juros por mora.

Assim mesmo, devo absolver e absolvo a Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Contra esta resolução não cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Assim o pronuncio, mando e assino.

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Miguel Ángel Caramés Balo, em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 2 de dezembro de 2014

A secretária judicial