Procedimento ordinário 428/2013
Sobre: ordinário
Candidatos: Paloma Martínez Fernández, Diana Tapia Põe-te
Demandado: Código Denim, S.L., Fundo de Garantia Salarial
María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha , faço saber:
Que no procedimento ordinário 428/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Paloma Martínez Fernández, Diana Tapia Puente, contra Código Denim, S.L., sobre ordinário, se ditou sentença cuja decisão diz
Que estimando a demanda interposta pelas candidatas contra a empresa Código Denim, S.L., devo condenar e condeno a empresa a que abone a Paloma Martínez Fernández a quantidade de 1.750,82 euros e a Diana Tapia Puente a quantidade de 1.728,86 euros.
Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Contra esta resolução não cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Assim o pronuncio, mando e assino. Assinado. Carmen Sangiao Pereira, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 5 da Corunha.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa Código Denim, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 2 de dezembro de 2014
A secretária judicial