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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Terça-feira, 23 de dezembro de 2014 Páx. 52362

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (428/2013).

Procedimento ordinário 428/2013

Sobre: ordinário

Candidatos: Paloma Martínez Fernández, Diana Tapia Põe-te

Demandado: Código Denim, S.L., Fundo de Garantia Salarial

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha , faço saber:

Que no procedimento ordinário 428/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Paloma Martínez Fernández, Diana Tapia Puente, contra Código Denim, S.L., sobre ordinário, se ditou sentença cuja decisão diz

Que estimando a demanda interposta pelas candidatas contra a empresa Código Denim, S.L., devo condenar e condeno a empresa a que abone a Paloma Martínez Fernández a quantidade de 1.750,82 euros e a Diana Tapia Puente a quantidade de 1.728,86 euros.

Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Contra esta resolução não cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Assim o pronuncio, mando e assino. Assinado. Carmen Sangiao Pereira, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 5 da Corunha.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa Código Denim, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 2 de dezembro de 2014

A secretária judicial