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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Terça-feira, 23 de dezembro de 2014 Páx. 52404

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 24 de novembro de 2014 pela que se autorizam as transmissões inter vivos das concessões dos viveiros Jar III, Jar V, Marpesa XXV e Marpesa XXIX.

Visto o expediente instruído para efeitos de transmissão dos viveiros Jar III, Jar V, Marpesa XXV e Marpesa XXIX, e da concessão administrativa que os ampara, resulta:

a) Antecedentes de facto.

Primeiro. Mediante escrito de 24 de outubro de 2014, Mariscos Ria de Vigo, S.L. (B36783579) solicitou autorização para transmissão das concessão dos viveiros Jar III, Jar V, Marpesa XXV e Marpesa XXIX.

Segundo. Os relatórios do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características do viveiro e do Serviço Técnico-Jurídico sobre a tramitação do expediente são favoráveis.

b) Fundamentos jurídicos.

Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, e com a Lei 6/2009, de 11 de dezembro, que a modifica, e com a Resolução de 12 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das xefaturas de coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pela que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Luis Rosales, S.A. (A36032837), da concessão que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Jar III.

Localização:

Cuadrícula nº: 8.

Polígono: C.

Distrito: Redondela (Pontevedra).

Espécies autorizadas:

Mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: OM do 14.5.1975 (BOE núm. 173).

Remate da vixencia: 15.12.2019.

Actual titular: Mariscos Ria de Vigo, S.L. (B36783579).

Nova titular: Luis Rosales, S.A. (A36032837).

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Jar V.

Localização:

Cuadrícula nº: 15.

Polígono: C.

Distrito: Redondela (Pontevedra).

Espécies autorizadas:

Mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: OM do 14.5.1975 (BOE núm. 173).

Remate da vixencia: 15.12.2019.

Actual titular: Mariscos Ria de Vigo, S.L. (B36783579).

Nova titular: Luis Rosales, S.A. (A36032837).

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Marpesa XXV.

Localização:

Cuadrícula nº: 8.

Polígono: A.

Distrito: Baiona (Pontevedra).

Espécies autorizadas:

Mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: OM do 18.9.1964 (BOE núm. 236).

Remate da vixencia: 15.12.2019.

Actual titular: Mariscos Ria de Vigo, S.L. (B36783579).

Nova titular: Luis Rosales, S.A. (A36032837).

Identificação.

Tipo: batea.

Nome: Marpesa XXIX.

Localização:

Cuadrícula nº: 12.

Polígono: A.

Distrito: Baiona (Pontevedra).

Espécies autorizadas:

Mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: OM do 18.9.1964 (BOE núm. 236).

Remate da vixencia: 15.12.2019.

Actual titular: Mariscos Ria de Vigo, S.L. (B36783579).

Nova titular: Luis Rosales, S.A. (A36032837).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. A actual titular deverá apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia compulsada da seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter achegado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. A nova titular da concessão fica subrogada nos direitos e obrigas da anterior, desde o momento de formalización da compra e venda em escrita pública.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición no prazo de um mês, ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Vigo, 24 de novembro de 2014

Por delegação de assinatura (Resolução do 12.4.2012)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa de Coordenação da Área do Mar em Vigo