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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Terça-feira, 23 de dezembro de 2014 Páx. 52402

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 9 de outubro de 2014 pela que se autoriza a transmissão mortis causa da concessão e da batea Rucha.

Visto o expediente instruído para efeitos de transmissão da batea Rucha e da concessão administrativa que o ampara, resulta:

a) Antecedentes.

Primeiro. Mediante escrito de 11 de março de 2014, Carmen Teijeiro Ramos, no nome e representação da comunidade de herdeiros de Serafín Galbán Caamaño, solicitou autorização para a transmissão da concessão e da batea Rucha.

Segundo. O relatório do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características da batea é favorável.

b) Considerações legais e técnicas.

Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG nº 243, de 15 de dezembro), de modificação da Lei 11/2008, de 3 de dezembro (DOG nº 243, de 16 de dezembro), de pesca da Galiza; com o Decreto 406/1996, de 7 de novembro, que aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza; com o Decreto 174/2002, de 10 de maio, pelo que se modifica o Regulamento de viveiros (DOG nº 97, de 22 de maio), e com a Resolução de 12 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das xefaturas de coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e com o Decreto 174/2002, de 10 de maio, pelo que se modifica o Regulamento de viveiros (DOG nº 97, de 22 de maio), e na Ordem de 15 de junho de 1999, modificada pela Ordem de 8 de maio de 2000, pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa, a favor dos filhos Juana, María dele Carmen, María José, Rita, Serafín e María Jesús Galbán Teijeiro (76503132A - 33223271R - 33240825Y - 33250159W - 33267376S - 76776995M) 1/12 privativo cada um deles, da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Rucha.

Localização:

Distrito: Caramiñal (A Corunha).

Polígono: E.

Cuadrícula nº: 17.

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 18.8.1971 (BOE/DOG nº 232, de 28 de setembro).

Remate da vixencia: 15.12.2019.

Actuais titulares: Serafín Galbán Caamaño e Carmen Teijeiro Ramos (35367444E - 33076058B) 100 % gananciais.

Novos titulares: Carmen Teijeiro Ramos (33076058B) 6/12 privativo, e a cada um dos filhos Juana, María dele Carmen, María José, Rita, Serafín e María Jesús Galbán Teijeiro (76503132A - 33223271R - 33240825Y - 33250159W - 33267376S - 76776995M) 1/12 privativo.

Os novos titulares da concessão subróganse nos direitos e obrigas dos anteriores.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición no prazo de um mês, ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a xurisdición contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

A Corunha, 9 de outubro de 2014

P.D. de assinatura (Resolução do 12.4.2012)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe de Coordenação da Área do Mar da Corunha