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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Terça-feira, 23 de dezembro de 2014 Páx. 52388

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 26 de novembro de 2014, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Folgoso do Courel (expediente IN407A 2014/47-2, 8183 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Retegal, S.A.

Domicílio social: avenida Fernando Casas Novoa, 35 B, 3º C, Santiago de Compostela.

Denominación: instalação eléctrica para edificación destinada a serviços de telecomunicações.

Situação: câmara municipal de Folgoso do Courel.

Características técnicas:

• Linha em media tensão aérea a 20 kV com origem num apoio de celosía existente correspondente à LMTA SEQ-805-O Courel 5 e final no centro de transformação intemperie projectado, com um comprimento de 40 metros em motorista tipo LA-56.

• Centro de transformação intemperie sobre apoio de formigón, com uma potência de 50 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

• Linha de baixa tensão subterrânea com origem no CTI, passa pela caixa de protecção e medida e remata num passo subterrâneo a aéreo, com um comprimento de 23 metros em motorista tipo XZ1-4X95AI.

• Linha de baixa tensão aérea, com origem no passo subterrâneo a aéreo e final num passo aéreo a subterrâneo, com um comprimento de 600 metros em motorista RZ-95.

• Linha de baixa tensão subterrânea, com origem no passo aéreo a subterrânea e final na instalação de telecomunicações que se vai alimentar, com um comprimento de 1.024 metros em motorista tipo XZ1-95AI.

Em relação com este projecto, o 11 de novembro de 2014 a Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental emite um relatório no qual manifesta que não é previsível que o dito projecto vá produzir efeitos significativos sobre o ambiente, nos termos estabelecidos no dito relatório, pelo que não se considera necessária a tramitação prevista na secção 1ª. do capítulo II da Lei de avaliação ambiental.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta xefatura territorial, resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial e outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Lugo, 26 de novembro de 2014

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo