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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Terça-feira, 23 de dezembro de 2014 Páx. 52379

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 25 de fevereiro de 2014, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Baralla (expediente IN407A 2011/32-2, 7870 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Câmara municipal de Baralla.

Domicílio social: avenida Evaristo Correa Calderón, 27680 Lugo.

Denominação: soterramento de linha de distribuição eléctrica a residência da terceira idade.

Situação: câmara municipal de Baralla.

Características técnicas:

• LMTA a 20 kV com origem num apoio da LMT que alimenta o CT Ferreiros (27 A 981) e final num apoio no qual se instala um passo aéreo a subterrâneo, com um comprimento de 40 m em motorista LA-56.

• LMTS a 20 kV com origem num passo aéreo a subterrâneo e final num CT que se instalará na residência da terceira idade, com um comprimento de 465 metros em motorista RHZ-150.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e em relação com a aplicação dessas normas, neste caso é preciso ter em conta a disposição transitoria segunda da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Por razão do que antecede, e em virtude das competências que tem atribuídas, esta chefatura territorial, resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 25 de fevereiro de 2014

P.S.L. (Decreto 110/2013, de 4 de julho)
Mª A. Belém Miragaya Sánchez
Chefa do Serviço de Energia e Minas