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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Segunda-feira, 22 de dezembro de 2014 Páx. 52053

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 27 de novembro de 2014, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pela que se notificam os acordos de incoación de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente XC-04842-O-2014 e mais seis).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam os acordos de incoación por infracção da normativa sobre transporte terrestre, porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar. Por este motivo iniciaram-se, com os números que se indicam, os correspondentes expedientes sancionadores que podem dar lugar à imposição das sanções que também se citam.

São informados de que têm direito a alegar por escrito, ante o Serviço de Mobilidade, o que considerem conveniente, achegando ou propondo as provas que cuidem oportunas no prazo de quinze dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.

No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte do interessado e a terminação do procedimento.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

A Corunha, 27 de novembro de 2014

César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Denunciado

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção denunciada

Data; hora; estrada; p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

XC-04842-O-2014

7264-GDC

Polícia civil 1504 H74822F

Trami Trucks World, S.L.

B70307293

Rua Santa Luzia, 56-Pinheiro do Eixo

15893 Santiago de Compostela

A Corunha

Realizar transporte público de mercadorias utilizando um motorista que carece do CAP.

2.4.2014; 12.10; AP9; 79,5

Art. 140.18 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

2.001 euros

XC-04897-O-2014

5046-GCC

Polícia civil 1500 C35644I

Excavaciones Francisco Suárez, S.L.

B15812084

A Fonteseca-Golmar

15145 A Laracha, A Corunha

Realizar transporte público de mercadorias utilizando um motorista que carece do CAP, se o obtém no prazo de 6 meses desde a data da denúncia.

9.7.2014; 9.00; AC552; 0,0

Art. 140.18 LOTT Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.e) LOTT

601 euros

XC-04908-O-2014

6236-DHT

Polícia civil 1500 A34436J

Rela 2003 Sdad. Patrimonial

B15901713

A Portela, 4

15173 Oleiros, A Corunha

O excesso igual ou superior a 5 por cento e inferior a 15 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas.

10.7.2014; 9.18; AC552; 2,0

Art. 142.2 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

301 euros

XC-04947-O-2014

C-1989-BT

Polícia civil 1504 A35144Y

Luis Lorenzo Cedeira

32751245G

São Diego, 38-5º C

15006 A Corunha

A realização de transportes públicos de mercadorias, assim como a contratação como porteador ou a facturação no próprio nome de serviços de transporte, carecendo da autorização, sempre que se acredite que no momento de realizá-los ou contratá-los, se cumpriam todos os requisitos exixidos para a sua obtenção e que esta se solicitara dentro dos quinze (15) dias seguintes ao da notificação do início do expediente.

11.7.2014; 8.24; N550; 45,5

Art. 142.1 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

301 euros

XC-05036-O-2014

8187-GCZ

Polícia civil 1503 N41519R

Transportes Rial e Hijos, S.L.

B70178686

Cuvide - Taragoña, 20

15920 Rianxo, A Corunha

A utilização de folhas de registro dos tempos de condución e descanso não homologadas ou que resultem incompatíveis com o tacógrafo utilizado.

1.7.2014; 18.08; N-634; 663,0

Art. 141.11 LOTT

Art. 143.1.e) LOTT

601 euros

XC-05037-O-2014

8187-GCZ

Polícia civil 1503 N41519R

Transportes Rial e Hijos, S.L.

B70178686

Cuvide - Taragoña, 20

15920 Rianxo, A Corunha

Excesso superior a 2 horas sobre os tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 12 horas até 14 horas.

1.7.2014; 18.33; N-634; 663,0

Art. 140.37.3 LOTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.001 euros

XC-05096-O-2014

0758-DBL

Polícia civil 1501 H45914F

Cotefablo, S.L.

B50595487

Urb. Torrebarajas, 4

50011 Saragoça

Não levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible, ou fazê-lo de forma incorrecta, ou não ter efectuado os documentos impressos ao início e ao remate da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão do motorista ou em caso que esta não esteja no seu poder.

31.7.2014; 17.15; AC552; 16,6

Art. 140.22 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

2.001 euros