De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam os acordos de incoación por infracção da normativa sobre transporte terrestre, porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar. Por este motivo iniciaram-se, com os números que se indicam, os correspondentes expedientes sancionadores que podem dar lugar à imposição das sanções que também se citam.
São informados de que têm direito a alegar por escrito, ante o Serviço de Mobilidade, o que considerem conveniente, achegando ou propondo as provas que cuidem oportunas no prazo de quinze dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.
No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte do interessado e a terminação do procedimento.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.
A Corunha, 27 de novembro de 2014
César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Denunciado DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção denunciada Data; hora; estrada; p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
XC-04842-O-2014 7264-GDC Polícia civil 1504 H74822F |
Trami Trucks World, S.L. B70307293 Rua Santa Luzia, 56-Pinheiro do Eixo 15893 Santiago de Compostela A Corunha |
Realizar transporte público de mercadorias utilizando um motorista que carece do CAP. 2.4.2014; 12.10; AP9; 79,5 |
Art. 140.18 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
2.001 euros |
XC-04897-O-2014 5046-GCC Polícia civil 1500 C35644I |
Excavaciones Francisco Suárez, S.L. B15812084 A Fonteseca-Golmar 15145 A Laracha, A Corunha |
Realizar transporte público de mercadorias utilizando um motorista que carece do CAP, se o obtém no prazo de 6 meses desde a data da denúncia. 9.7.2014; 9.00; AC552; 0,0 |
Art. 140.18 LOTT Art. 141.25 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.e) LOTT |
601 euros |
XC-04908-O-2014 6236-DHT Polícia civil 1500 A34436J |
Rela 2003 Sdad. Patrimonial B15901713 A Portela, 4 15173 Oleiros, A Corunha |
O excesso igual ou superior a 5 por cento e inferior a 15 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. 10.7.2014; 9.18; AC552; 2,0 |
Art. 142.2 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
301 euros |
XC-04947-O-2014 C-1989-BT Polícia civil 1504 A35144Y |
Luis Lorenzo Cedeira 32751245G São Diego, 38-5º C 15006 A Corunha |
A realização de transportes públicos de mercadorias, assim como a contratação como porteador ou a facturação no próprio nome de serviços de transporte, carecendo da autorização, sempre que se acredite que no momento de realizá-los ou contratá-los, se cumpriam todos os requisitos exixidos para a sua obtenção e que esta se solicitara dentro dos quinze (15) dias seguintes ao da notificação do início do expediente. 11.7.2014; 8.24; N550; 45,5 |
Art. 142.1 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
301 euros |
XC-05036-O-2014 8187-GCZ Polícia civil 1503 N41519R |
Transportes Rial e Hijos, S.L. B70178686 Cuvide - Taragoña, 20 15920 Rianxo, A Corunha |
A utilização de folhas de registro dos tempos de condución e descanso não homologadas ou que resultem incompatíveis com o tacógrafo utilizado. 1.7.2014; 18.08; N-634; 663,0 |
Art. 141.11 LOTT |
Art. 143.1.e) LOTT |
601 euros |
XC-05037-O-2014 8187-GCZ Polícia civil 1503 N41519R |
Transportes Rial e Hijos, S.L. B70178686 Cuvide - Taragoña, 20 15920 Rianxo, A Corunha |
Excesso superior a 2 horas sobre os tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 12 horas até 14 horas. 1.7.2014; 18.33; N-634; 663,0 |
Art. 140.37.3 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |
XC-05096-O-2014 0758-DBL Polícia civil 1501 H45914F |
Cotefablo, S.L. B50595487 Urb. Torrebarajas, 4 50011 Saragoça |
Não levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible, ou fazê-lo de forma incorrecta, ou não ter efectuado os documentos impressos ao início e ao remate da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão do motorista ou em caso que esta não esteja no seu poder. 31.7.2014; 17.15; AC552; 16,6 |
Art. 140.22 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
2.001 euros |