A Intervenção Geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em execução do Plano de controlo financeiro 2014, aprovado de conformidade com o disposto no artigo 107 do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza (DOG núm. 214, de 5 de novembro), e de acordo com o previsto no artigo 94 do dito texto e no artigo 42 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 121, de 25 de junho), está realizando um controlo financeiro a Ramón García Ruibal, com DNI 77460260D, em relação com a subvenção percebido (TR341D2009 promoção do emprego autónomo), co-financiado pelo Fundo Social Europeu.
De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, por meio do presente faz-se saber:
1. Que, tentada a notificação do relatório provisório de controlo financeiro a Ramón García Ruibal, não foi possível praticá-la.
2. Que por meio do presente anúncio se põe de manifesto que Ramón García Ruibal ou pessoas devidamente autorizadas deverão comparecer entre o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza e o 29 de dezembro de 2014, ambos os dois inclusive, nos escritórios desta Subdirecção Geral de Auditoria de Fundos Comunitários e Subvenções, sita no Edifício São Caetano, s/n, bloco nº 3 (Intervenção Geral da Comunidade Autónoma-Conselharia de Fazenda), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, com o objecto de fazer-lhes entrega do relatório provisório de controlo financeiro efectuado a Ramón García Ruibal.
3. Que, se rematado o prazo assinalado não tivessem comparecido, a notificação perceber-se-ão produzida a todos os efeitos legais desde o dia 30 de dezembro de 2014.
Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2014
Manuel Castro-Gil Amigo
Subdirector geral de Auditoria de Fundos Comunitários e Subvenções