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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Sexta-feira, 19 de dezembro de 2014 Páx. 51846

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 28 de novembro de 2014, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se dispõe a notificação de um acordo de iniciação de expediente sancionador por infracção em matéria de jogo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações publicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo, o acordo de iniciação de expediente sancionador por infracção em matéria de jogo, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

Designasse instrutora e secretário do expediente a María Luz Fernández Quintas e Amador Fernández Lozano respectivamente, que podem ser recusados em qualquer momento da tramitação do expediente, de dar-se algum suposto dos que determina o artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

O interessado disporá de um prazo de 15 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução, para poder examinar o expediente no Serviço de Gestão Técnico-Administrativa e Interior desta xefatura territorial, sito na avenida de Havana, nº 79, 2º (Ourense), e para achegar por escrito quantas alegações, documentos, informações ou provas que considere convenientes na defesa dos seus direitos, podendo reconhecer voluntariamente a sua responsabilidade, tal como estabelece o artigo 13.d) do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, aprovado pelo Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto.

Em virtude do disposto no artigo 32.1.a) e b) da Lei 14/1985, de 23 de outubro, modificada pela Lei 3/2002, de 29 de abril, a competência para resolver o expediente sancionador corresponderá ao director geral de Emergências e Interior se a sanção consiste numa coima de até 60.000 euros ou ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Publicas e Justiça se a coima é superior a 60.000 euros até 300.000 euros.

Ourense, 28 de novembro de 2014

P.A.
María Luz Fernández Quintas
Chefa do Serviço de Gestão Técnico-Administrativa e Interior

ANEXO

Expediente: OU-7/14.

Interessado: Gil Vázquez Vázquez.

DNI/NIF: 34247993-G.

Último endereço conhecido: rua Caminho de Pipín, nº 13, 1º, Lugo.

Data do acordo de iniciação: 21 de outubro de 2014.

Tipificación e preceito infringido: muito grave. Artigo 28.n) da Lei 14/1985, de 23 de outubro.

Possível sanção: coima superior a 18.000 euros até 100.000 euros.