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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Sexta-feira, 19 de dezembro de 2014 Páx. 51871

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 25 de novembro de 2014, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2014252AL-COM O, por infracções em matéria sanitária.

O 5 de novembro de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador 2014252AL-COM O incoado a Inversiones Mejicanas de las Islas Caiman, S.L.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do dito artigo, notifica-se a Inversiones Mejicanas de las Islas Caiman, S.L. o conteúdo da referida resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e lembra-se o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da xefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha, e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução o aboamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) As notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte, e 2) As notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer entidade bancária colaboradora, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da xefatura territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 25 de novembro de 2014

Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Número expediente: 2014252AL-COM O.

Interessada: Inversiones Mejicanas de las Islas Caiman, S.L. (Marita Rum Cafe Bar).

DNI/NIF/CIF: B70283320.

Último endereço conhecido: Cantón Pequeno 23,15003 A Corunha.

Facto imputado: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Artigos infringidos:

– Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à higiene dos produtos alimenticios (DO nº 139, de 30 de abril de 2004; rectif. DO nº 204, do 4 agosto de 2007): anexo II: capítulo I: ponto 1, ponto 2: a) c), ponto 4; capítulo II: ponto 1: a) b) c) d) e) f), ponto 2, ponto 3; capítulo VI: ponto 2; capítulo XII: ponto 1, ponto 2; e artigo 5: ponto 1, ponto 2: a) b) c) d) e) f) g), ponto 3, ponto 4: a) b) c), ponto 5.

– Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE nº 160, de 6 de julho de 2011): artigo 50: ponto 1: e), artigo 51: ponto 1: parágrafos: 1, 8, 10 e 11.

– Real decreto 3484/2000, de 29 de dezembro, sobre normas de higiene para a elaboração, distribuição e comércio de comidas preparadas (BOE nº 11, de 12 de janeiro de 2001): artigo 10: ponto 1, ponto 2: a) b) c) d) e) f) g), ponto 3, artigo 12.

– Decreto 204/2012, de 4 de outubro, pelo que se acredite o Registro Galego Sanitário de Empresas e Estabelecimentos Alimentários (Regasa) (DOG nº 205, de 26 de outubro de 2012): artigo 4: ponto 1: a) b), ponto 2.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: 400 €.