Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber:
Que no procedimento 675/2013 deste julgado do social, seguido por instância de María dele Carmen Neira Corral contra Ciudad Muralha, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença cuja decisão é a seguinte:
Estimo integramente a demanda apresentada por María dele Carmen Neira Corral, representada pelo letrado Sr. Pérez Domínguez contra Ciudad Muralha, S.L., que não compareceu malia constar a sua citación em legal forma e, em consequência, condeno essa demandado a abonar à candidata a quantidade de 6.843,27 euros, mais os juros moratorios especificados no fundamento de direito quinto.
Imponho à mercantil demandado as custas processuais causadas (incluídos os honorários do letrado da parte candidata até o limite de 600 euros).
As quantidades a cujo pagamento foi condenada a empresa demandado serão assumidas pelo Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) dentro dos limites e com os requisitos legais e regulamentares que no seu caso lhe afectem.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que esta não é firme e que contra ela cabe interpor, ante este julgado, recurso de suplicação, que resolverá a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.
E para que lhe sirva de notificação em forma a Ciudad Muralha, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente.
Lugo, 28 de novembro de 2014
O secretário judicial