María Jesús Hernando Arenas, secretária do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que ante este julgado se tramitam autos com o número PÓ 1192/2013 por instância de Tiago Charles Ferreira contra Garcajide, S.L. e o Fogasa, sobre quantidade, nos cales no dia da data se ditou sentença cuja parte dispositiva diz textualmente:
«Decisão:
Que estimando a demanda interposta pelo candidato contra a empresa Garcajide, S.L., devo condenar e condeno a empresa a que lhe abone ao trabalhador a quantidade de 12.710,61 euros pelos conceitos reclamados em demanda, mais o 10 % em conceito de interesse por mora.
Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza.
Assim o pronuncio, mando e assino».
Para que conste e inserir no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação à empresa demandado Garcajide, S.L., com o apercebimento de que as sucessivas notificações se realizarão nos estrados do julgado, excepto as que revistam forma de emprazamentos, sentenças e autos, expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 28 de novembro de 2014
María Jesús Hernando Arenas
Secretária judicial