Divórcio contencioso 160/2014
Candidato: María Paz Barco Cortizo
Procuradora: María José Blanco Mosquera
Advogada: María de los Ángeles Blanco Pérez
Demandado: Abdelhamid Djebarra
No procedimento de referência ditou-se sentença em data 12 de setembro de 2014, cuja decisão é do teor literal seguinte:
«Que admitindo a demanda interposta pela representação de María de la Paz Barco Cortizo contra Abdelhamid Djebarra, devo declarar e declaro dissolvido por razão de divórcio o casal ata a data existente entre os expressos cónxuxes, com todos os efeitos legais inherentes a tal pronunciação.
Não procede fazer pronunciação em matéria de custas processuais.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta cabe recurso de apelação, que se interporá ante este julgado no prazo de vinte (20) dias, desde o seguinte ao da sua notificação, e que se resolverá ante a Audiência Provincial de Pontevedra.
Firme que seja esta resolução proceda-se à sua inscrição mediante os oportunos gabinetes no registro civil correspondente.
Assim, por esta a minha sentença, da qual se levará testemunho aos autos da sua razão, acordo-o, mando-o e assino-o».
E como consequência do ignorado paradeiro de Abdelhamid Djebarra, expede-se o presente edicto para que sirva de cédula de notificação.
Lalín, 26 de novembro de 2014
A secretária judicial