Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Quinta-feira, 18 de dezembro de 2014 Páx. 51737

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 2 de dezembro de 2014 pela que se notifica acordo de incoación de expediente de caducidade de autorização temporária de atracada com o número P1-39D das instalações náutico-desportivas do porto de Foz.

Com data de 18 de novembro de 2014, o presidente de Portos da Galiza, ao abeiro do estabelecido no artigo 40.2.a) do Decreto 130/2013, de 1 de agosto, pelo que se regula a exploração dos portos desportivos e das zonas portuárias de uso náutico-desportivo de competência da Comunidade Autónoma da Galiza, acordou incoar expediente de caducidade da autorização temporária de atracada que se cita, da que é titular José Antonio Rodríguez Blanco.

A instrução recae em Jesús Javier Fernández Barro, chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza, com domicílio para efeitos do presente expediente em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, de Santiago de Compostela, sendo o seu regime de abstenção e recusación o consignado nos artigos 28 e 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Tentada a notificação do acordo de incoación do expediente de caducidade no endereço que consta no expediente sito no turno da Muralha, 55-3º, de Lugo, através do serviço de Correios, e não sendo possível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, notifica-se, mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Lugo, este acordo de incoación de expediente de caducidade da autorização temporária de atracada.

O expediente incóase pela concorrência da causa de caducidade prevista no artigo 40.1.b) do Decreto 130/2013, por estarem pendentes de aboamento em período executivo as liquidações da taxa portuária X-5, embarcações desportivas e de lazer, correspondentes ao primeiro e segundo semestre do ano 2013.

Contra o acordo de incoación poder-se-ão formular alegações perante o instrutor designado no expediente, outorgando para estes efeitos um prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação do acordo no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Lugo.

De acordo com o artigo 40.1.c) do Decreto 130/2013, de efectuar-se o aboamento das liquidações pendentes em via de constrinximento antes de que se dite resolução que ponha fim ao expediente, proceder-se-á ao seu arquivamento. Para proceder a abonar as ditas quantidades poder-se-á pôr em contacto com o Departamento de Contabilidade e Tesouraria de Portos da Galiza no número de telefone 981 54 53 41.

E para que conste e lhe sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 2 de dezembro de 2014

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza