María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber:
Sentença número 301/14.
A Corunha, 29 de maio de 2014.
Vistos por Carmen Sangiao Pereira, magistrada juíza do Julgado do Social número 5 da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento 613/2013 seguidos por instância de María Concepção García Rí-lo representada pelo letrado José Pára-mo Sureda, contra a empresa Deutchland Limpiezas Generales, S.L. que não comparece, sobre reclamação de quantidade.
Que estimando a demanda interposta pelo candidato contra a empresa Deutschland Limpiezas Generales, S.L., devo condenar e condeno a esta a que lhe abone a quantidade de 781,52 euros.
Notifique-se esta resolução às partes às cales se fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicación.
Assim, por esta minha sentença que pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve em audiência pública no dia da data, do que dou fé.
Para que conste e para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação a Deutschland Limpiezas Generales, S.L., com o apercibimento de que as sucessivas notificações se realizarão nos estrados do julgado, salvo as que revistam a forma de emprazamento, sentenças e autos.
A Corunha, 21 de novembro de 2014
A secretária judicial