José Antonio Pascual Calderón, secretário judicial, do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Tui, pelo presente,
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No presente procedimento de divórcio contencioso 12/2014 seguido por instância de Juan Carlos Rodríguez Alonso face a Carmen Luzia Vicente Pérez ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
Sentença:
Juíza: Estefanía Elena Peña Quintas.
Lugar: Tui.
Data: 10 de novembro de 2014.
Parte candidato: Juan Carlos Rodríguez Alonso.
Procurador: Xosé Carlos Castiñeira González.
Letrada: Raquel Muñiz Chamorro.
Parte demandada: Carmen Luzia Vicente Pérez (em rebeldia processual).
Objecto: divórcio contencioso.
Decido:
Que estimando integramente a demanda interposta pelo procurador dos tribunais Xosé Carlos Castiñeira González, actuando em nome e representação de Juan Carlos Rodríguez Alonso contra Carmen Luzia Vicente Pérez, em situação de rebeldia processual, faço as seguintes pronunciações:
1º. Declara-se dissolvido por divórcio o casal formado pelos referidos cónxuxes, com todos os efeitos legais inherentes à dita declaração, incluída a revogación dos poderes que se tivessem podido outorgar.
2º. Sem imposición de custas.
Uma vez firme a pronunciação de divórcio comunique-se-lhe de oficio ao Registro Civil da Guarda, onde consta a inscrição do casal, com o fim de que se proceda à sua anotación marxinal.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes.
Modo de impugnación: recurso de apelação dentro dos vinte dias seguintes ao da sua notificação.
Dado que a dita demandada, Carmen Luzia Vicente Pérez, se encontra em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim de que sirva de notificação em forma à interessada.
Tui, 11 de novembro de 2014
O secretário judicial