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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Quarta-feira, 10 de dezembro de 2014 Páx. 50658

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (956/2013).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 956/2013 deste julgado do Social, seguido por instância de José Antonio Varela Torres contra Grupo Empresarial Lomba, S.L., Fundo de Garantia Salarial, administração concursal de Grupo Empresarial Lomba, S.L. sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença, cuja resolução diz:

«Que, estimando a demanda interposta pelo candidato contra a mercantil Grupo Empresarial Lomba, S.L., devo condenar e condeno a empresa a que abone ao trabalhador a quantidade de 2.186,64 euros pelos conceitos reclamados em demanda. Desta quantidade deverá responder, na sua condição de administrador concursal, Jaime Fernández-Obanda Carroça.

Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Contra esta resolução não cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma ao Grupo Empresarial Lomba, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de novembro de 2014

A secretária judicial